Desde Janeiro de 2009 é obrigatória a emissão do certificado em todos os edifícios, novos ou usados, aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento. Assim como o comprador normalmente se informa dos custos de condomínio, passa também a poder conhecer os custos de energia estimados. Pode obter inúmeros benefícios fiscais com a aquisição do certificado energético do seu imóvel.

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