Desde Janeiro de 2009 é obrigatória a emissão
do certificado em todos os edifícios, novos
ou usados, aquando da celebração de contratos
de venda ou arrendamento. Assim como o comprador
normalmente se informa dos custos de condomínio,
passa também a poder conhecer os custos de energia
estimados. Pode obter inúmeros benefícios fiscais
com a aquisição do certificado energético do seu imóvel.
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